• Tenha em consideração que o estabelecimento de uma ligação GPS pode demorar alguns minutos, dependendo da força do sinal no local.  
  • O GPS (Global Positioning System – Sistema de Posicionamento Global) é operado pelo Governo dos Estados Unidos, que é o único responsável pela respetiva exatidão e manutenção. A exatidão dos dados de localização pode ser afetada por ajustes efetuados pelo governo dos Estados Unidos aos satélites GPS, podendo estes estarem ou não previstos no Plano de Radionavegação Federal. A exatidão também pode ser afetada por uma geometria fraca dos satélites.  
  • A disponibilidade e qualidade dos sinais de GPS podem ser afetadas pela sua localização, por edifícios, por obstáculos naturais e pelas condições meteorológicas. O recetor GPS deve ser utilizado apenas no exterior, para permitir uma adequada receção do sinal. 
  • Qualquer GPS deverá ser utilizado apenas como auxiliar de navegação. Não deve ser utilizado para medições exatas de posição e nunca deve depender exclusivamente dos dados de localização do recetor GPS para verificar o seu posicionamento ou para navegação. 
  • Quase todas as cartografias digitais são em certa medida imprecisas e incompletas. Nunca deve depender exclusivamente da cartografia fornecida para uso neste terminal. 
  • Dificuldades de comunicação ou deficiências no sinal GPS podem afetar a exatidão dos dados fornecidos pelo sistema. 
  • Avarias ou outros problemas técnicos decorrentes da má utilização, negligência, manuseamento ilícito ou outros não serão cobertos pela garantia dos equipamentos, podendo implicar a anulação definitiva desta. 
  • Os equipamentos apenas devem ser manuseados por profissionais com formação adequada. 
  • O software instalado nos dispositivos é propriedade intelectual da Tecmic estando protegido pela legislação em vigor. 
  • Nos casos dos veículos pesados em que seja necessária a ligação ao tacógrafo, será retirado o selo para que possa ser feita a ligação. O Cliente terá depois a responsabilidade de voltar a selar os tacógrafos. 
  • Atuador: O atuador consiste numa saída que pode ser acionada desde o centro de controlo XTraN para agir sobre diferentes equipamentos, conseguindo-se dessa maneira diferentes funcionalidades. Se for colocado, por exemplo, num trinco, poderá servir para permitir a abertura de uma porta. Se for colocado na ignição, poderá servir para parar a viatura, sendo nesse caso possível selecionar para que funcione quando o veículo estiver parado. 

Dada a quantidade de utilizações e equipamentos diferentes sobre os quais é possível atuar, devem ser os Clientes, os responsáveis pela ligação ao equipamento que pretendem.  

A instalação do atuador fica feita pela Tecmic e o Cliente apenas tem que ligar na saída do relé instalado o que pretender. Para tal, terá de solicitar ajuda a um eletricista auto ou preferencialmente, ao representante da marca. 

  • Sensor Abertura Porta: com um índice de proteção IP65, consiste num sensor de aproximação que se encontra normalmente localizado junto da porta a controlar, mantendo o alarme em circuito fechado sempre que a porta se encontrar fechada. O passeio de atuação do sensor, pode ser regulado com uma aproximação entre 0 a 20mm e pode operar normalmente entre -25 a 50ºC. 

O sensor de porta aberta é um dispositivo informativo sobre o estado da porta, não é um dispositivo de segurança. 

  • Sensor Temperatura: constituído por um indicador de temperatura, que gera um alarme para o Centro de Controlo, sempre que o estado da temperatura exceda o patamar previamente programado pelo utilizador. Está normalmente instalado em linha de vista do condutor de modo a interferir o menos possível com a condução. O sensor de temperatura é apenas um dispositivo informativo, não efetuando qualquer tipo de controlo sobre o equipamento gerador de frio. Funciona com campos de temperatura entre -25 e +55ºC, sendo que, para outros valores, devem ser contactados os serviços técnicos da Tecmic para análise da viabilidade. Nesta fase a instalação é apenas válida em veículos com carroçarias rígidas. 
  • CAN-Bus combustível: Consiste num componente eletrónico adicional, instalado dentro da unidade móvel.  

Antes da instalação deste equipamento por parte da Tecmic é necessário o Cliente confirmar que os veículos pesados são compatíveis com o protocolo FMS e, em caso afirmativo, devem adquirir essa interface (junto à marca do veículo). É esta interface que permite ao Can Bus fazer a leitura dos consumos reais e não faz parte do equipamento fornecido pela Tecmic. Em teoria, a instalação do módulo Can bus de consumos pode ser instalado em qualquer veículo que utilize o protocolo FMS Standard (todos os veículos pesados das marcas Scania, Volvo, Mercedes, DAF, Renault, MAN, Iveco).  

Para os veículos desta lista, não é necessária confirmação do lado da Tecmic (para os restantes deverá ser confirmado):  

DAF CF; DAF XF; Volvo FH 12 Euro 3; MAN Euro 4; Scania R 124 LA . 

Para a instalação desta funcionalidade deverá ser solicitado ao fabricante do veículo a interface de proteção do Can bus correspondente. 


  • Quando está a utilizar a chamada de voz, o equipamento instalado no veículo guarda as posições e regista qualquer outro dado, mas não envia. O envio dos dados registados só é realizado quando a chamada de voz é finalizada. Se o equipamento estiver a comunicar posições ou outros dados, receberá a chamada de voz e o condutor poderá optar por atender. O envio dos dados terá início novamente após finalização da chamada.


A Tecmic não assume qualquer responsabilidade pela utilização indevida dos dispositivos opcionais do XTraN, assim como pela alteração da informação fornecida por tais dispositivos motivada por ou decorrente de situações anormais, tais como: alterações drásticas da temperatura ambiente, choque de veículos, manipulação indevida ou por técnicos não qualificados, etc. 


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